O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nova lista com os nomes dos candidatos à Câmara de Vereadores, nas eleições de outubro, no município de Vila Maria. A lista inicial, continha 23 candidatos e a nova lista tem 26 nomes, que concorrem à nove vagas no legislativo municipal.
A lista ainda não é definitiva, pois de acordo com a legislação eleitoral, ainda observasse o prazo legal para impugnação. A homologação das candidaturas somente será publicada na quarta-feira, dia 24 de agosto.
A lista está em ordem alfabética e com o nome que será colocado na urna:
Adriana Boscardin Tremea – PT
Adriane Roveda Dallacort – PSD
Angela Tomasi – PSB
Antonio De Mattos Tonho – PSB
Auro Ferrarini – PTB
Carine – PP
Cátia Férri – PDT
Chicão Tomasi – PT
Chico Dala Cort – PMDB
Coelho – PMDB
Daniela Zanella – PSB
Erica Santori – PT
Freitas – PPS
Gilnei Viero – PPS
Gustavo Torrez – PDT
Juli Matiasso – PMDB
Junior Longo – PT
Lérida – PP
Manoel Meyer Manu – PSB
Paulo Teles – PTB
Pedro Augusto Stail – PTB
Robert Deters – PMDB
Roberto Colet Pizzi Beto – PTB
Salete Serafini Betto – PPS
Tomas Morais – PPS
Vanderlei A Colet Vandeco – PSD
Prefeito e Vice
Cleci Angelo Endrigo – PT e Luiz Carlos Cassaneli – PMDB
Maico Serafini Betto- PPS e Adroaldo Seben – PDT
Calendário Eleitoral
SEGUNDA-FEIRA, 22.8.2016
Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar (Código Eleitoral, art. 97, e Lei nº 9.504/1997, art. 11, parágrafo 4º).
AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 23.8.2016 (40 dias antes)
Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).
AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 24.8.2016
Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou coligação não o ter requerido.
AGOSTO – SEXTA-FEIRA, 26.8.2016 (37 dias antes)
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 31.8.2016
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2016.
Fonte: TSE
