O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 27 de maio, resolução que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum número 3314.
A resolução estabelece o novo modelo de placas para veículos, no qual, após o registro no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cada veículo será identificado por placa dianteira e traseira, no padrão estabelecido para o Mercosul.
Segundo o texto, as placas deverão ter fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e ao centro o nome Brasil. Além disso, as placas passarão a ter sete caracteres alfanuméricos.
A resolução determina que, até 31 de dezembro de 2020, todos os veículos em circulação deverão possuir placas de identificação no padrão Mercosul.
Confira parte da publicação:
Artigo 7º A placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá seguir o seguinte cronograma:
I – A partir de 1º de janeiro de 2017, veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, deverão ser identificados com Placas de Identificação Veicular com película microesférica conforme Tabela II do Anexo desta Resolução, sendo facultada a antecipação pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante autorização do D E N AT R A N .
II – Até 31 de dezembro de 2020, todos os veículos em circulação deverão possuir Placas de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL.
III – A partir de 1º de janeiro de 2021, caso a película microprismática esteja adequada tecnologicamente para o revestimento das Placas de Identificação Veicular, os veículos a serem registrados, em mudança de município ou quando houver a necessidade de substituição das placas, deverão ser identificados com esta película, seguindo os requisitos mínimos da Tabela III desta Resolução e normativos do DENATRAN a serem publicados em conjunto com o INMETRO.
Fonte: ClicRBS
