O Congresso Nacional está prestes a mexer em um dos pilares mais sensíveis da vida civil: as regras de herança. Atualmente, metade do patrimônio de quem morre é automaticamente destinado aos chamados herdeiros necessários — filhos, netos, pais e cônjuge —, enquanto a outra metade pode ser decidida em testamento.
Mas um novo Código Civil busca flexibilizar esse modelo:
Cônjuge deixa de ser herdeiro automático, só recebendo se for citado em testamento;
Amplia-se a lista de motivos para deserdação, incluindo abandono e violência psicológica;
Cria-se a figura do “herdeiro vulnerável”, que pode receber até 25% da parte obrigatória;
Criação do testamento digital, que passa a permitir gravação em vídeo ou assinatura online, além da inclusão de “herança digital”: criptomoedas, senhas e arquivos virtuais.
Os números mostram por que a mudança pode ter impacto imediato: o Brasil registra cerca de 40 mil testamentos por ano, em comparação com milhões de inventários que se arrastam na Justiça.
Especialistas acreditam que a mudança pode estimular o planejamento sucessório, ainda mais em meio à reforma tributária, que deve criar um ITCMD progressivo (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), aumentando o imposto sobre herança.
