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ECONOMIA: Entrega de declarações do IR 2016 teve aumento de 1,75% na região

02/05/2016 Rádio Vila Maria FM Notícias

Encerrou na ultima sexta-feira, dia 29 de abril, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda, pessoa física, ano base 2015. Na  jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, houve um aumento de 1,75% em relação ao ano passado.

No total, a Delegacia recebeu 142.196 declarações neste ano. Em 2015 foram entregues 139.755 documentos, o que representa um acréscimo de 2.441 declarações.  O município de Vila Maria também registrou aumento nas entregas.  Neste ano foram 512 declarações contra 489 no ano passado, aumento de 23 declarações.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo também registrou 1.842 declarações fora do prazo, um acréscimo de 1,30% em comparação com o ano passado. 

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega podem fazer o quanto antes a entrega e, é claro, pagar a multa de R$ 165,74, mas que pode atingir até 20% do imposto devido. 

Saiba o que fazer se você perdeu o prazo

Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima, assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento.

A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?

A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?

Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

O que acontece se, depois do prazo de entrega, o contribuinte perceber que faltou alguma informação ou houve algum erro?

Mesmo depois do prazo de entrega da declaração, é possível fazer a retificação das informações. Essa retificação pode ser feita a qualquer momento, antes que o contribuinte entre em fiscalização, e a nova declaração substitui a original. Para isso, é necessário indicar no programa que trata-se de declaração retificadora, e inserir o número do protocolo de envio da declaração original. Não há multa pela retificação em si, mas pode haver imposto adicional a pagar, sobre o qual incidirá multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros, uma vez que o prazo para pagamento foi dia 29 de abril.

O que acontece se o contribuinte não declarou algum bem ou direito passível de ser declarado e não fizer a retificação?

Nesse caso, há sonegação, incluindo ativos existentes fora do Brasil. Neste último caso, além de evasão fiscal, será considerado evasão de divisas (manutenção de ativos no exterior sem declaração) e o uso dos recursos não declarados poderá gerar acusação de lavagem de dinheiro.

Como regularizar a situação de ativos fora do Brasil que não foram declarados?

Para os ativos existentes fora do Brasil que tenham como origem atividades econômicas lícitas e que não tenham sido declarados, os contribuintes brasileiros têm a oportunidade de regularizar sua situação com o Regime Especial de Regularização Cambial (RERCT) até 31 de outubro de 2016, desde que atendam às demais condições para a adesão ao programa.

Fonte: Receita Federal

 

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