Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado no dia 19 de maio, está com o título eleitoral cancelado.
Mas desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.
Eleitores para os quais se aplica o cancelamento
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitores não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.
O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução TSE nº 23.659/2021, na Resolução TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.
Impedimentos
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:
- votar e ser votado;
- tomar posse em concurso público;
- obter passaporte;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- participar de concorrência pública; e
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).
A Rádio Vila Maria FM entrevistou o Chefe do Cartório Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Copetti. Ele revelou que em Vila Maria são 35 pessoas com o título cancelado; em Camargo, 30; Gentil, 33; Nicolau Vergueiro, 26; Nova Alvorada, 25; Marau, 698. Totalizando, na 62ª Zona Eleitoral, 847 eleitores nessa situação.
