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POLÍTICA: Justiça de São Paulo encaminha decisão sobre prisão de Lula para Moro

14/03/2016 Rádio Vila Maria FM Notícias

A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira que as denuncias oferecidas pelo Ministério Público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem ser encaminhadas para a 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, do juiz Sérgio Moro.

Na decisão, a juíza  da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo, Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, diz que a Justiça Federal de Curitiba deve julgar o processo, pois é onde como é público e notório, tramita os processos da chamada Operação Lavajato, mencionada pelos denunciantes em sua peça.

A denúncia

O pedido de prisão de Lula foi feito pelo Ministério Público de São Paulo na denúncia contra o ex-presidente, sua mulher e seu filho Fábio Luiz Lula da Silva protocolada na última quarta-feira pelo Ministério Público de São Paulo. Além de Lula, também foi pedida a prisão preventiva do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto e do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de outros dois investigados do caso Bancoop.

As denúncia contra Lula ocorrem na acusação de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do tríplex– oficialmente registrado em nome da OAS.

Na denúncia de 102 páginas, a Promotoria detalha as suspeitas levantadas ao longo das investigações que ouviram mais de 20 testemunhas, incluindo engenheiros responsáveis por reformas no imóvel e até zeladores do edifício Solaris.

Confira a decisão da Justiça de SP na íntegra:

O Juízo da 4ª Vara Criminal Central decidiu hoje (14) que os autos nº 0017018-25.2016.8.26.0050, que contêm as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e outros, devem ser encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em com base no art. 76, II e III, do Código de Processo Penal, onde como é público e notório, tramita perante aquela Vara os processos da chamada  Operação Lavajato, mencionada pelos denunciantes em sua peça.

Entre outras razões, o Juízo da 4ª Vara Criminal Central – que levantou o sigilo do processo para conhecimento público e garantia constitucional (prevista no art. 5º, LX, da CF) – fundamenta que o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de Lavagem de Dinheiro, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação.

Os autos serão encaminhados para reunião com os da Operação Lavajato.

Fonte: Correio do Povo

 

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