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ECONOMIA: Receita recebe declarações do Imposto de Renda a partir de hoje

01/03/2016 Rádio Vila Maria FM Notícias

Inicia nesta terça-feira dia 01 de março e segue até 29 de abril, o prazo para  entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF).  A rádio Vila Maria FM entrevistou o contador Maurício Brocco, do escritório Brocco Contabilidade e Assessoria, que esclareceu vario pontos importantes sobre a declaração.

De acordo com Maurício, como não houve correção na tabela do IRPF este ano, o trabalhador deve pagar mais imposto do que no ano passado.  No ano passado, houve uma correção média de 5,5% e mesmo assim,  foi pago  4,81% a mais de imposto. O ano de 2015 fechou  com inflação alta, com IPCA de 10,67%, e com todos os demais índices econômicos também acima dos 10%. Sem correção, a população vai pagar 10,67% a mais de imposto em 2016.

Segundo dados do Sindifisco Nacional, a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para as pessoas que possuem menor renda tributável mensal.  Por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 206,72, valor 361,72% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga  48,49% a mais do que deveria.

Mauricio lembra que a Receita Federal disponibiliza um programa para declaração, mas é muito importante procurar um profissional, para não preencher os dados incorretamente. Em muitos casos, o contribuinte acaba pagando mais imposto do que realmente deveria. Quem quiser orientações e esclarecer dúvidas, pode entrar em contato com o escritório pelo (054) 3359-1060.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Quem deve declarar

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Rendimentos isentos 

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

 Alienação de bens 

Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

Propriedade de bens 

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

Novos residentes 

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

Venda de imóveis

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural (por CPF no caso da agricultura familiar – o casal precisa entregar duas declarações se o Modelo 15 estiver no nome dos dois). No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

Compensação de prejuízos 

Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.

 

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