Contribuintes com dívidas atrasadas com a prefeitura de Vila Maria, poderão parcelar seu débito com descontos no valor relativos a multas e juros. O Refis 2022 foi criado pela Lei Municipal 3.943/22 e autoriza o município a receber os débitos tributários ou não tributários, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa municipal, em cobrança judicial ou não, poderão ser pagos através do Programa Municipal REFIS.
Para quitar as dívidas atrasadas, o contribuinte deverá encaminhar-se ao setor de Tesouraria junto a Prefeitura Municipal e optar por uma das opções de pagamento. Lembrando que os descontos incidirão em cima dos valores de multas e juros e as parcelas são mensais e consecutivas, a dispensa de multa e juros somente será concedida ao contribuinte que aderir ao Programa e efetuar o pagamento das parcelas até a data das mesmas, conforme ajustado no Termo de Confissão de Dívida, sendo
que eventual atraso no pagamento o valor será cobrado com a inclusão de multa e juros.
Dúvidas e informações através do 3359-1200 no setor de Tesouraria/ Tributos.
