O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 607 que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2022/2023, para serem seguidos por 21 unidades da Federação.
Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos na safra anterior, as alterações para essa nova safra levaram em consideração a análise dos dados relativos ao acompanhamento da safra de soja, realizado semanalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que evidenciam o reduzido percentual da área cultivada de soja semeada nas últimas semanas dos calendários estipulados e, consequentemente, o impacto destes cultivos tardios na resistência da praga à fungicidas.
As medidas fitossanitárias adotadas pelo Mapa atendem as sugestões de calendários enviadas pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, conferindo maior autonomia para a gestão do programa no nível estadual.
O calendário de semeadura é uma medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga.
A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
Confira o calendário por Estado e período de semeadura
* Acre: 21 de setembro de 2022 a 08 de fevereiro de 2023;
* Alagoas: 02 de abril a 20 de agosto de 2023;
* Amapá: 1º de março a 19 de julho de 2023;
* Amazonas: 16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023;
* Bahia: 1º de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022;
* Ceará: 1º de fevereiro a 15 de julho de 2023;
* Distrito Federal: 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023;
* Goiás: 25 de setembro a 31 de dezembro de 2022;
* Maranhão:
Região I1: 1º de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023;
Região II2: 21 de novembro de 2022 a 10 de março de 2023;
Região III3: 1º de outubro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023;
* Minas Gerais: 1º de outubro de 2022 a 18 de janeiro de 2023;
* Mato Grosso: 16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023;
* Mato Grosso do Sul: 16 de setembro a 31 de dezembro de 2022;
* Pará:
Região I4: 16 de setembro de 2022 a 04 de janeiro de 2023;
Região II5: 1º de novembro de 2022 a 20 de fevereiro de 2023;
Região III6: 16 de novembro de 2022 a 06 de março de 2023;
* Paraná: 11 de setembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
* Piauí:
Região I7: 1º de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023;
Região II8: 1º de novembro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023;
Região III9: 30 de setembro de 2022 a 18 de janeiro de 2023;
* Rio Grande do Sul: 11 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023;
* Rondônia:
Região I10: 11 de setembro a 30 de dezembro de 2022;
Região II11: 16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023;
* Roraima: 19 de março a 06 de agosto de 2023;
* Santa Catarina: 21 de setembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023;
* São Paulo: 16 de setembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023;
* Tocantins: 1º de outubro de 2022 a 15 de janeiro de 2023;
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
