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Calendários de semeadura de soja passam a ser obrigatórios para 20 estados, incluindo o RS

03/09/2021 Rádio Vila Maria FM Notícias

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na quinta-feira (2), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 389 que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2021/2022, que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país.

A medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga.

A semeadura da soja que, até o momento, era estabelecida somente nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Tocantins, passa ser obrigatória também, a partir desta safra, nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo, totalizando 20 unidades da federação com período determinado para início e final do plantio.

Os calendários foram estabelecidos a partir das sugestões de Agências Estaduais de Defesa Agropecuária e do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, ajustados em função das condições peculiares de cada região produtora.

“Os ajustes foram efetuados pela coordenação nacional do PNFS, que identificou a necessidade de ampliação da coleta de dados que amparem a delimitação dos diferentes períodos dos calendários de semeadura, assim como o seu efetivo impacto nos resultados pretendidos do programa”, explica a coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro.

Segundo a coordenadora, o objetivo é que a medida seja implementada de forma orgânica e gradual, permitindo que os períodos subsequentes sejam estipulados de forma coerente com o contexto de cada região produtiva, em especial no que se refere às características edafoclimáticas, às práticas de manejo adotadas na prevenção e controle da praga e os resultados dos monitoramentos relativos à sua ocorrência em cada ano agrícola.

Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja

O PNCFS, instituído pela Portaria nº 306/2021, visa ao fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga.

A Ferrugem Asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, e considerada uma das mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a ferrugem asiática foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Confira o calendário por Estado e período de semeadura

* Acre: 21 de setembro de 2021 a 08 de fevereiro de 2022;

* Alagoas: 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022;

* Amapá: 1º de março de 2022 a 19 de julho de 2022;

* Bahia: 1º de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022;

* Ceará: 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022;

* Distrito Federal: 25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022;

* Goiás: 25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022;

* Maranhão:

Região I1: 1º de dezembro de 2021 a 20 de abril de 2022;

Região II2: 21 de novembro de 2021 a 10 de abril de 2022;

Região III3: 1º de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022;

* Minas Gerais: 25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022;

* Mato Grosso: 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022;

* Mato Grosso do Sul: 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022;

* Pará:

Região I4: 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022;

Região II5: 1º de novembro de 2021 a 21 de março de 2022;

Região III6: 16 de novembro de 2021 a 05 de abril de 2022;

* Paraná: 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;

* Piauí:

Região I7: 1º de dezembro de 2021 a 20 de abril de 2022;

Região II8: 1º de novembro de 2021 a 21 de março de 2022;

Região III9: 1º de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022;

* Rio Grande do Sul: 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;

* Rondônia:

Região I10: 11 de setembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022;

Região II11: 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022;

* Roraima: 20 de abril de 2022 a 07 de setembro de 2022;

* Santa Catarina: 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;

* São Paulo: 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022;

* Tocantins: 1º de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022;

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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