O Projeto de Lei nº 022/2021 de 01 de abril de 2021, oriundo do Executivo, que institui Incentivo ao Pequeno Empreendedor de Vila Maria, foi discutido e aprovado pelos vereadores, na sessão da última segunda-feira, dia 05 de abril.
O objetivo, de acordo com o Prefeito Maico Serafini Betto, que concedeu entrevista a Rádio Vila Maria FM, na manhã desta quarta-feira, dia 07 de abril, é auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Vila Maria que tiveram suas atividades fechadas durante a pandemia, bem como as pessoas em situação de vulnerabilidade social, atingidos pela Pandemia causada pela COVID19.
Além de custear juros das operações financeiras de pequenos empreendedores vai auxiliar pessoas em vulnerabilidade social, através de cestas básicas. Para a concessão do benefício será exigido a realização de intervenção qualificada por Assistente Social ou Psicólogo, para avaliar a situação da família, que servirá como instrumento para parecer técnico. Será necessário atender ao menos um dos critérios abaixo:
* Ser beneficiário do Programa de Transferência de renda Bolsa Família;
* Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
* Ter tido seu trabalho e consequentemente sua renda afetados pela Pandemia do novo Coronavírus – COVID.
Sobre os valores que poderão ser disponibilizados ao pequeno empreendedor, o valor máximo do financiamento contratado não poderá ser superior a R$ 10.000,00; a taxa de juros mensal contratada não poderá ser superior a 1,50% ao mês; o prazo de pagamento não poderá ser superior a 24 meses e a carência não superior a 06 meses; será preciso comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual (MEI), microempresa Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação em vigor, especialmente da Lei Complementar nº 123/2006 e ter entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020; comprovar ter registro ativo de Alvará no Município e ter tido suas atividades 100% suspensas em virtude do Sistema de Distanciamento Controlado, determinado por ato do poder público, após a data de 1º de janeiro de 2021. Essas são algumas das regras que constam no projeto.
Confira as empresas (atividades) que poderão se enquadrar neste projeto (veja o arquivo em PDF no final da página):
