Vila Maria FM

Eduardo Leite sanciona lei que torna o ensino nas redes pública e privada atividade essencial no RS

24/03/2021 Rádio Vila Maria FM Notícias

* No momento, porém, instituições permanecerão fechadas, pois segue valendo decisão judicial que proíbe as aulas presenciais

O governador Eduardo Leite sancionou na tarde da terça-feira, dia 23 de março, a lei que reconhece o ensino das redes pública e privada como atividade essencial no Rio Grande do Sul. A medida foi aprovada pelos deputados gaúchos em votação na última terça-feira (16) e não obriga a reabertura das escolas, mas define como essenciais as atividades destinadas à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e ao apoio pedagógico aos estudantes.

O status de atividade essencial para a educação é apoiado pelo Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do RS, que tratou do assunto em reunião, na manhã da terça-feira (23), com o recém-empossado secretário Agostinho Meirelles, à frente da Secretaria de Apoio à Gestão Administrativa e Política do RS. De acordo com o sindicato, a nova lei poderá “servir de argumento para contrapor a liminar que impede a abertura das escolas em bandeira preta”, conforme afirmou a delegada do Sindicreches em Alvorada e diretora-institucional do Colégio Êxito, Laura de Andrade.

— Não vendemos mercadorias, trabalhamos com famílias, todos os dias. Não tivemos nenhuma morte de trabalhador nem surto em nenhuma das 3 mil escolas de Educação Infantil do RS em cinco meses de funcionamento — diz Laura.

Com o retorno da cogestão no Estado, escolas com Educação Infantil e o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental poderiam estar abertas desde segunda-feira (22), o que não ocorre por conta de uma decisão judicial que está em vigor desde o final de fevereiro. A liminar da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a realização de aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas do RS enquanto estiver vigente a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado, independentemente de eventuais flexibilizações de protocolo. Portanto, na prática, tornar a educação atividade de caráter essencial não se sobrepõe ao impedimento do Judiciário. Consultada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou nota informando que:

“Para educação presencial, sempre é utilizada a Bandeira estabelecida pelo Estado, conforme art. Art. 2º, III e Art. 2º, § 8º, ambos do Decreto nº 55.465/2020. O Decreto, no art. 2º, III,  autorizou, em bandeira preta, exclusivamente a realização de atividades presenciais para educação infantil e primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, o que foi impedido pelo Poder Judiciário. A PGE deve adotar novas medidas judiciais essa semana.”

A assessoria jurídica do Sindicato do Ensino Privado do RS (Sinepe) informou, em nota, que está analisando se há alguma possibilidade de retorno às aulas presenciais com a aprovação da lei, mas que a orientação, no momento, é de que as instituições permaneçam fechadas, pois segue valendo a decisão judicial que proíbe as aulas presenciais.

A Rádio Vila Maria FM ouviu o Diretor do CPERS Sindicato de Passo Fundo, Orlando Marcelino da Silva Filho. A entidade é contrária ao retorno das aulas presenciais. Segundo ele, a volta será possível quando toda a população brasileira estiver vacinada.

Fonte: ClicRBS

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