Vila Maria FM

Presidente da AGAS emite nota ao Governador Eduardo Leite

08/03/2021 Rádio Vila Maria FM Notícias

O Presidente da AGAS – Associação Gaúcha de Supermercados, Antônio Cesa Longo emitou uma nota direcionada ao Governador do RS, Eduardo Leite. De início ele reconhece o trabalho de Leite e a dedicação de sua equipe na busca de alternativas para conter a disseminação da Covid19 e, propõe uma reflexão referente ao Decreto publicado por ele. Segue:

– O setor de Bazar representa 2% do faturamento dos supermercados, não há problemas em não vendermos. Entretanto ele ocupa 9% da área de vendas por seu volume, muitos supermercados não têm espaço no estoque para retirar estes itens das gôndolas. Solicitamos autorização para vedarmos o acesso dos clientes com fitas, faixas e avisos.

– Solicitamos imediatamente aos associados a cessão das vendas de eletroeletrônicos, brinquedos e têxteis. Mas tecnicamente não encontramos definição para quais outras categorias são essenciais e não essenciais. Leis federais e o próprio Código de Defesa do Consumidor só nomeiam as atividades.

– Ilustramos nossa dúvida com os seguintes exemplos: uma vela, para quem tem energia em casa, não é essencial. Mas para quem vive no escuro, é fundamental até para manter as pessoas desta família em casa. Um caixa de fósforos é essencial para quem não tem fogão com acendimento automático; baldes, panos e borrifadores plásticos podem ser essenciais para contribuir com a higienização e sanitização dos espaços, tão importantes neste momento; potes plásticos, em um momento em que as pessoas devem evitar a recorrência de visitas aos supermercados, são fundamentais para armazenar e estocar alimentos; e neste sentido poderíamos apresentar outras centenas de exemplos.

– Estamos abastecidos de flores para o Dia da Mulher. Seria importante iniciarmos a proibição da venda deste produto dia 9/3, evitando desperdícios e até possíveis aglomerações de pessoas nas áreas de dejeto dessas flores, caso elas sejam descartadas.

Finaliza mencionando que “o setor de supermercados é um aliado do Governo do Estado e do povo gaúcho nesta guerra inglória que todos estamos travando. Estamos abertos ao diálogo e a ceder tanto quanto necessário, mas permitimo-nos contribuir com a visão de quem vive o dia a dia das lojas e precisa manter nossa população abastecida, evitando um caos ainda maior. Solicitamos o bom senso nas fiscalizações do cumprimento deste novo Decreto”.

Longo lembra que as empresas do setor já constituíram hospitais e estão dispostas a contribuir com a aquisição de vacinas, quando for o momento.

Atendendo ao interesse dos gaúchos, o Governo do Estado publicou ofício informando quais itens serão considerados essenciais e quais terão sua venda restringida a partir desta segunda-feira (8). Em outro documento, o Governo autoriza a comercialização de flores nas lojas do setor nesta segunda-feira (8), Dia da Mulher.

Segue:

“O Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, resolve acolher em parte, o pedido formulado pela Associação Gaúcha de Supermercados – AGAS e, excepcionalmente, AUTORIZAR que a vedação de venda e exposição à venda de produtos não essenciais de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 24 do Decreto nº 55.240/20, com a redação dada pelo Decreto nº 55.782/2021, tenha início a contar da zero hora do dia 9 de março de 2021, exclusivamente quanto a plantas e flores naturais.
A autorização é realizada em caráter excepcional, face à alteração dos protocolos da bandeira preta, e mediante integral cumprimento dos Protocolos Obrigatórios – Gerais, e das medidas segmentadas do Distanciamento Controlado (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/). Reitero a obrigação do uso de máscaras, os cumprimentos das medidas de higienização e de distanciamento. Em virtude da bandeira preta vigente no Estado, e da situação crítica epidemiológica de propagação da doença e do esgotamento do sistema de saúde, reforço a obrigatoriedade do cumprimento integral dos protocolos mencionados, especialmente o uso correto da máscara (cobrindo boca e nariz, não substituível por face-shield¹), o distanciamento interpessoal, a vedação total a qualquer aglomeração e a higienização constante das mãos”.

 

ENUNCIADO INTERPRETATIVO Nº 03/2021.
BENS E PRODUTOS ESSENCIAIS. ROL EXEMPLIFICATIVO. DECRETO 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 55.782, DE 5 DE MARÇO DE 2021. MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM DIVERSOS TIPOS DE BENS E PRODUTOS. VEDAÇÃO DE VENDA E EXPOSIÇÃO PARA VENDA DE PRODUTOS NÃO ESSENCIAIS.

1. Durante os horários e períodos em que vedada a comercialização de produtos não-essenciais, os estabelecimentos que comercializam mais de um tipo de bens ou produtos não poderão vender nem expor à venda bens ou produtos não essenciais.
DETERMINAÇÃO DE NÃO MANTER OS PRODUTOS NÃO-ESSENCIAIS EXPOSTOS À VENDA.

2. O cumprimento da determinação de não manter os produtos não-essenciais expostos à venda pode dar-se por diversas formas, a critério do estabelecimento, quer mediante ocultação, quer mediante retirada, isolamento por lona ou fita, quer mediante outros meios hábeis para o alcance da finalidade da medida.
BENS E PRODUTOS ESSENCIAIS. ROL EXEMPLIFICATIVO. BEBIDAS. PRODUTOS ALIMENTARES PARA USO HUMANO E VETERINÁRIO. MATERIAIS ESCOLARES E DE CONSTRUÇÃO. FERRAMENTAS. ITENS RELACIONADOS AO PREPARO DE ALIMENTOS E À ILUMINAÇÃO. RECARGA E REPARO DE TELEFONE CELULAR.

3. São bens e produtos essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, conforme descrito no art. 24 do Decreto 55.240, de 10 de maio de 2020, assim como: bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, dentre outros.

4. São também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, tais como, em rol meramente exemplificativo; materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, tais como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros, etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.

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